O artigo 9.º do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 1/2018, de 2 de janeiro, 178/2018, de 20 de junho, 122/2020, de 22 de maio, e 266/2020, de 18 de novembro, e o artigo 2.º do seu anexo relativo a medidas excecionais e temporárias dos apoios SI2E na resposta à crise de saúde pública COVID-19 passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)O período de investimento deve ter uma duração máxima de 18 meses, contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo o mesmo ser prorrogado por um período adicional de 6 meses, em casos devidamente justificados, ou por prazo superior quando se trate de força maior, nomeadamente, de facto natural ou situação imprevisível ou inevitável cujos efeitos se produzem independentemente da vontade ou circunstâncias próprias do beneficiário, desde que inequivocamente suportado por evidência documental e respeitadas as orientações de encerramento dos Portugal 2020 em matéria de prazos de execução dos projetos.
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
ANEXO
[...]
Artigo 2.º
[...]
- 1 -São abrangidas pelas presentes disposições as operações que se encontrem em curso à data da determinação da suspensão das atividades financiadas pelo SI2E, pelas autoridades competentes, decorrente de declaração de estado de emergência, e que ainda não tenham concluído fisicamente as atividades nelas previstas, de acordo com o respetivo cronograma aprovado, e até à cessação dessa situação excecional, nos termos legalmente previstos.
- 2 -[...]
- 3 -[...]