Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital (2024 a 2028).
Os encargos decorrentes do contrato, no montante de (euro) 1 301 739 (um milhão, trezentos e um mil, setecentos e trinta e nove euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor (23 %), e distribuem-se da seguinte forma, pelos anos de:
Estabelece-se que os montantes fixados para os anos económicos de 2025 e seguintes possam ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior, bem como os montantes fixados para os anos seguintes possam ser antecipados para o ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 6 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
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