Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital (2024 a 2028).
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2024