Estabelece um regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros.
Objeto
A presente portaria adota um regime transitório de aplicação, ao transporte coletivo de passageiros, do disposto na Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, prevista no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 453-A/2023, de 26 de dezembro.
Regime transitório
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.