- 1 -A AT pode admitir provisoriamente a utilização dos postos de combustível e das instalações de consumo próprio, bem como de sistemas de registo de abastecimentos, relativamente ao transporte coletivo de passageiros, com efeitos retroativos à data em que produziu efeitos a Portaria n.º 453-A/2023, de 26 de dezembro.
- 2 -O reembolso parcial de ISP relativamente ao transporte coletivo de passageiros em postos de combustível e instalações de consumo próprio abrangidos pelo número anterior aplica-se a abastecimentos realizados desde 1 de janeiro de 2024, podendo as comunicações relativas aos abastecimentos realizados no primeiro semestre de 2024 ser efetuadas até 31 de julho de 2024.
Artigo 2.º — Regime transitório
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024