Procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2017, de 26 de janeiro, que determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) beneficiam de um regime excecional de comparticipação quando prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa).
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2017, de 26 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 38/2017, de 26 de janeiro
O artigo 6.º da Portaria n.º 38/2017, de 26 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
As substâncias ativas cujas denominações comuns internacionais não constam do anexo i à presente portaria e que venham a beneficiar do regime excecional de comparticipação previsto no artigo 1.º dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e constam de deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., publicada no respetivo sítio eletrónico.
Alteração ao anexo da Portaria n.º 38/2017, de 26 de janeiro
O anexo I à Portaria n.º 38/2017, de 26 de janeiro, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 23 de março de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 38/2017, de 26 de janeiro)
119948090