Artigo 47.º
Redação registada como em vigor em 25/03/1980.
Esta redação foi substituída em 20/07/1983. Ver a versão consolidada
Das resoluções das juntas de recurso elaborar-se-ão actas e não haverá lugar a novo recurso.
Redação registada como em vigor em 25/03/1980.
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Das resoluções das juntas de recurso elaborar-se-ão actas e não haverá lugar a novo recurso.