Das resoluções das juntas de recurso elaborar-se-ão actas e não haverá lugar a novo recurso.
Artigo 47.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/1983
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/1983
Portaria n.º 764/83 - 1.ª Série(15/07/1983)
Original
Em vigor de 25/03/1980 a 19/07/1983