Artigo 48.º
Redação registada como em vigor em 25/03/1980.
Esta redação foi substituída em 20/07/1983. Ver a versão consolidada
Confirmada a decisão recorrida, o recorrente responde pelas despesas do recurso, nomeadamente pelos honorários do médico veterinário que apresentou, e pelos transportes, ajudas de custo e horas extraordinárias do presidente de junta de recurso, do secretário, do classificador de cuja decisão recorreu e dos vogais da junta, e perde o depósito a favor da JNPP.