Confirmada a decisão recorrida, o recorrente responde pelas despesas do recurso, nomeadamente pelos honorários do médico veterinário que apresentou, e pelos transportes, ajudas de custo e horas extraordinárias do presidente de junta de recurso, do secretário, do classificador de cuja decisão recorreu e dos vogais da junta, e perde o depósito a favor da JNPP.
Artigo 48.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/1983
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/1983
Portaria n.º 764/83 - 1.ª Série(15/07/1983)
Original
Em vigor de 25/03/1980 a 19/07/1983