Aprova a composição e o regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA)
Natureza
O conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) é um órgão especializado do conselho científico do INIA, com competências próprias, inserindo-se na estrutura institucional que ao INIA foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro.
Composição
O CRAF é composto pelo presidente do Instituto, pelos vice-presidentes que sejam investigadores ou professores universitários, pelos directores de estações nacionais de investigação e desenvolvimento experimental (ENIDEs) de serviços nacionais de investigação e desenvolvimento experimental e de outras actividades científicas e técnicas (SNIDEs) e dos departamentos autónomos do INIA, quando sejam investigadores ou professores universitários, e por todos os investigadores coordenadores, investigadores principais e investigadores auxiliares do Instituto.
§ único. Poderão ainda ser convidadas a participar, sem direito a voto deliberativo, pessoas ou entidades cuja presença e colaboração sejam consideradas necessárias para mais correcta apreciação dos assuntos a tratar.
Competências
Funcionamento
Reuniões
Atribuições do plenário
Atribuições da comissão coordenadora
Atribuições das secções
São da competência das secções as seguintes atribuições:
Actividades de formação em geral
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.