O conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) é um órgão especializado do conselho científico do INIA, com competências próprias, inserindo-se na estrutura institucional que ao INIA foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 22/02/1989
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Em vigor desde 22/02/1989