- 1 -A prova de aferição realiza-se em duas épocas: normal e especial.
- 2 -A época normal tem uma única chamada.
- 3 -A época especial tem duas chamadas.
- 4 -À 1.ª chamada da época especial só são admitidos:
- a)Os estudantes oriundos de um dos cursos referidos no anexo III ao presente Regulamento;
- b)Os estudantes que, no ano lectivo de 1993-1994, residam num país estrangeiro e nele vão completar o 12.º ano de escolaridade do sistema educativo português ou uma habilitação declarada equivalente.
- 5 -Os estudantes que completem, depois do dia 15 de Julho de 1994, qualquer dos cursos referidos no anexo III ao presente Regulamento podem optar pela realização da prova de aferição na 2.ª chamada da época especial, desde que o declarem no acto da inscrição.
Artigo 11.º — Épocas e chamadas
Vigente desde: 03/03/1994
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Em vigor desde 03/03/1994