Aprova o Regulamento da Prova de Aferição a prestar pelos candidatos ao ingresso no ensino superior no ano de 1994
Objectivo e constituição
Natureza e duração
A prova de aferição reveste exclusivamente a forma escrita e tem a duração de cento e vinte minutos.
Obrigatoridade
Validade
A prova de aferição prevista no presente Regulamento é válida unicamente para a candidatura ao ingresso no ensino superior de 1994.
Condições de inscrição
A inscrição para a realização da prova de aferição é facultada ao estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
Prazos
Local de inscrição
Processo de inscrição
Estudantes com deficiência física ou sensorial
Envio de documentos
Épocas e chamadas
Situações excepcionais
Calendário
O calendário de realização da prova de aferição consta do anexo IV ao presente Regulamento.
Local de realização
Identificação do estudante
Fraudes
Escala de classificação
A prova de aferição é classificada na escala de 0 a 100 pontos.
Júri nacional e delegações regionais
Apoio às delegações regionais
Por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do júri nacional e ouvidas as direcções regionais de educação e as Secretarias Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, podem ser nomeados professores do ensino secundário, funcionários administrativos e pessoal auxiliar necessários para apoiar os coordenadores das delegações regionais do júri.
Funções do júri nacional
Funções dos coordenadores das delegações regionais
Professores classificadores
Divulgação das classificações e certificações
Legitimidade
Requerimento
Identificação
No acto de entrega do requerimento de consulta da prova, o requerente deve apresentar o respectivo bilhete de identidade.
Depósito
Elementos facultados ao requerente
Nos três dias úteis subsequentes à entrega do requerimento, o estabelecimento de ensino faculta ao requerente, mediante o pagamento dos encargos com a reprodução:
Apresentação do requerimento de reapreciação
Coordenação do processo de reapreciação
Professores relatores
Nova classificação
Divulgação dos resultados
Os resultados dos pedidos de reapreciação são divulgados através da afixação de pautas nos estabelecimentos de ensino onde foram apresentados os requerimentos.
Planeamento e execução
A coordenação do processo de planeamento e acompanhamento das acções a realizar para a execução do presente Regulamento cabe à comissão nomeada pelo Despacho n.º 209/ME/93, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 29 do mesmo mês.
Apoio ao júri nacional
O Departamento do Ensino Secundário assegura o apoio necessário ao funcionamento do júri nacional.
Confidencialidade
Todo o serviço respeitante à prova de aferição é de natureza confidencial.
ANEXO I
Escolas a que se refere o n.º 5 do artigo 7.º
Escola Secundária da Cidade Universitária, em Lisboa.
Escola Secundária de Belém-Algés, em Lisboa.
Escola Secundária de Vitorino Nemésio, em Lisboa.
Escola Secundária de Rodrigues de Freitas, no Porto.
Escola Secundária n.º 1 de Setúbal.
ANEXO II
Escolas a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 7.º, o n.º 3 do artigo 12.º e o n.º 4 do artigo 14.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cursos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 11.º
Cursos das escolas profissionais.
Cursos da Casa Pia de Lisboa.
Curso de formação bancária do Instituto de Formação Bancária.
Curso de formação de sargentos da Força Aérea.
Curso de formação de sargentos da Marinha.
Curso de educador social do Instituto Piaget.
Cursos do sistema de aprendizagem (Instituto do Emprego e Formação Profissional).
ANEXO IV
Calendário de realização da prova de aferição - artigo 13.º
(ver documento original)
Para todas as disciplinas: 10 horas e 30 minutos.
Para todas as disciplinas: 10 horas e 30 minutos.
ANEXO V
Calendário de afixação de pautas de classificação e de emissão de certificados - n.º 3 do artigo 23.º
(nota a) Sempre que tal se justifique, a escola pode estabelecer com o Departamento do Ensino Superior um calendário adequado à sua situação específica.