- 1 -As pautas contendo as classificações homologadas pelo júri nacional são afixadas nos estabelecimentos de ensino onde o estudante efectuou a inscrição.
- 2 -A certificação dos resultados da prova de aferição cabe ao estabelecimento de ensino onde o estudante efectuou a inscrição, através do impresso de modelo a aprovar pelo Departamento do Ensino Secundário, ouvido o Departamento do Ensino Superior.
- 3 -O calendário de afixação das pautas e de emissão dos certificados consta do anexo V ao presente Regulamento.
Artigo 23.º — Divulgação das classificações e certificações
Vigente desde: 03/03/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/03/1994