- 1 -O júri é responsável pela coordenação do processo de reapreciação de provas, cabendo-lhe, em especial:
- a)Definir a metodologia geral a adoptar no processo de reapreciação;
- b)Propor a nomeação dos professores relatores;
- c)Definir a metodologia da atribuição da classificação;
- d)Homologar a classificação final da prova.
- 2 -As direcções regionais de educação e as direcções regionais de educação das Secretarias Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira prestam ao júri nacional e às respectivas delegações regionais o apoio necessário ao desenvolvimento do processo de reapreciação.
Artigo 30.º — Coordenação do processo de reapreciação
Vigente desde: 03/03/1994
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Em vigor desde 03/03/1994