A coordenação do processo de planeamento e acompanhamento das acções a realizar para a execução do presente Regulamento cabe à comissão nomeada pelo Despacho n.º 209/ME/93, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 29 do mesmo mês.
Artigo 34.º — Planeamento e execução
Vigente desde: 03/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1994