- 1 -No cálculo do imposto automóvel a pagar devem ser tomados em consideração:
- a)O valor fixado pela comissão para o veículo em causa;
- b)O imposto automóvel incidente sobre um veículo de referência no ano da primeira matrícula do veículo avaliado;
- c)O preço de venda ao público de um veículo de referência no ano da primeira matrícula do veículo avaliado.
- 2 -Por veículo de referência deve entender-se um automóvel da mesma marca, modelo e sistema de propulsão ou, no caso de este não constar da informação disponível, um veículo similar, introduzido no mercado nacional no mesmo ano em que o veículo avaliado foi matriculado pela primeira vez.
- 3 -O montante do IA a pagar é determinado através da aplicação da seguinte fórmula:
IA = (V x IR)/VR
em que:
IA = montante do imposto automóvel a pagar;
V = valor do veículo fixado pela comissão;
IR = imposto automóvel incidente sobre um veículo de referência no ano da primeira matrícula do veículo avaliado;
VR = preço de venda ao público de um veículo de referência no ano da primeira matrícula do veículo avaliado.
Artigo 14.º
Vigente desde: 16/11/2001
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Em vigor desde 16/11/2001