Nos distritos de Lisboa e do Porto, as avaliações dos veículos terão lugar, respectivamente, nas alfândegas de Alverca e do Freixieiro, e nos restantes distritos, nas alfândegas territorialmente competentes.
Artigo 5.º
Vigente desde: 16/11/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2001