Desanexa da zona de caça turística da Negrita parte de um prédio rústico denominado Herdade da Negrita (processo n.º 1552-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Herdade da Negrita Norte (processo n.º 5572-AFN)
Desanexação
É desanexada da zona de caça turística da Negrita (processo n.º 1552-AFN) parte de um prédio rústico denominado Herdade da Negrita, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 1722 ha, ficando assim esta zona com a área total de 1815 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Negrita Norte (processo n.º 5572AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a Pedro Miguel Graça Eugénio de Almeida, com o número de identificação fiscal 168110660 e sede na Herdade da Negrita, 7875-101 Santo Aleixo da Restauração, constituída por parte de um prédio rústico denominado Herdade da Negrita, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 1722 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
Efeitos da sinalização
A desanexação e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 25 de Novembro de 2010.
(ver documento original)