- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas gerais de participação num jogo baseado nos números de impressão dos bilhetes do Totobola e do Totoloto organizado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por intermédio do seu Departamento de Jogos, adiante designado por DJ.
- 2 -Este jogo, de periodicidade semanal, tem a designação de JOKER e nele podem participar quer os concorrentes aos concursos do Totobola quer aos do Totoloto.
Artigo 1.º — Noção
Vigente desde: 22/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/1993