- 1 -Os bilhetes de participação nos concursos são emitidos exclusivamente pelo DJ e distribuídos gratuitamente.
- 2 -Estes bilhetes compreendem duas partes - matriz e recibo - com o mesmo número de impressão, destinando-se a matriz a ser enviada e tratada nos serviços do DJ e o recibo a ser entregue ao concorrente.
- 3 -O tipo e o modelo dos bilhetes pode ser alterado e perder a validade, a partir de prazo certo previamente anunciado pelo DJ.
- 4 -Nos bilhetes figuram dois rectângulos com as palavras «Sim» e «Não», para efeitos da participação referida no n.º 1 do artigo 2.º
- 5 -Dos bilhetes consta obrigatoriamente um extracto das regras essenciais, bem como os prazos de reclamações e de caducidade dos prémios.
- 6 -Os concorrentes podem solicitar, mediante marcação na matriz, no espaço a isso destinado, que não sejam divulgados o nome e a morada dela constantes.
Artigo 5.º — Bilhetes
Vigente desde: 22/12/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/1993