Aprova o Regulamento Geral dos Concursos de JOKER
Noção
Condições de participação
Responsabilidade
Júri dos concursos
Bilhetes
Aceitação e autenticação dos bilhetes
Preço
Microfilmagem
Sorteio
Escrutínio
Prémios
1 - Da receita de cada concurso é destinada a prémios a importância correspondente a 50%.
2 - A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre eles recaírem, é distribuída por seis categorias de prémios, da forma seguinte:
a) Ao 1.º prémio, para cada bilhete cujo número de impressão corresponda ao do JOKER, a parte que lhe couber na divisão da importância remanescente necessária ao pagamento dos outros prémios, no valor mínimo de 30000000$00;
b) Ao 2.º prémio, para cada bilhete cujo número de impressão corresponda aos seis últimos dígitos do número do JOKER, o valor de 5000000$00;
c) Ao 3.º prémio, para cada bilhete cujo número de impressão corresponda aos cinco últimos dígitos do número do JOKER, o valor de 500000$00;
d) Ao 4.º prémio, para cada bilhete cujo número de impressão corresponda aos quatro últimos dígitos do número do JOKER, o valor de 50000$00;
e) Ao 5.º prémio, para cada bilhete cujo número de impressão corresponda aos três últimos dígitos do número do JOKER, o valor de 5000$00;
j) Ao 6.º prémio, para cada bilhete cujo número de impressão corresponda aos dois últimos dígitos do número do JOKER, o valor de 500$00.
3 - Num mesmo bilhete não há acumulação do prémio de uma categoria com prémios de categorias inferiores.
4 - Quando não for escrutinado qualquer bilhete cujo número de impressão corresponda ao número do JOKER, o montante que couber ao 1.º prémio na divisão do remanescente necessário ao pagamento dos outros prémios acresce ao do 1.º prémio do concurso imediatamente seguinte.
Divulgação das matrizes premiadas
Pagamento dos prémios
Reclamações
Júri de reclamações
Fraudes
A prática de actos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a tentativa de falsificação dos bilhetes dos concursos, será objecto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Casos omissos
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pela direcção do DJ, sem admissão de recurso, excepto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações.