- 1 -É condição de validade da participação a microfilmagem das matrizes dos bilhetes autenticados ou dos documentos constantes dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º de forma que os microfilmes respectivos sejam entregues ao júri dos concursos para encerramento, em lugar de segurança, antes do início dos sorteios dos números do Totoloto ou do JOKER ou dos jogos do concurso do Totobola.
- 2 -Só o microfilme constitui elemento de prova das marcações feitas.
Artigo 8.º — Microfilmagem
Vigente desde: 22/12/1993
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Em vigor desde 22/12/1993