É fixada em 14 a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares.
Artigo 2.º — Chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007
É fixada em 14 a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007