- 1 -A estrutura nuclear da ACT integra serviços centrais e serviços desconcentrados.
- 2 -São serviços centrais da ACT:
- a)Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva, abreviadamente designada por DSAAI;
- b)Direcção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, abreviadamente designada por DSPSST;
- c)Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG.
- 3 -Nos serviços centrais poderão ser constituídas, por despacho do dirigente máximo do serviço, unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão.
- 4 -São serviços desconcentrados da ACT:
- 4.1 -As direcções regionais:
- a)Direcção Regional do Norte;
- b)Direcção Regional do Centro;
- c)Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)Direcção Regional do Alentejo;
- e)Direcção Regional de Algarve.
- 4.2 -Os Centros Locais da ACT:
- a)Centro Local do Ave (Guimarães);
- b)Centro Local do Nordeste Transmontano (Bragança);
- c)Centro Local do Grande Porto (Porto);
- d)Centro Local de Entre Douro e Vouga (São João da Madeira)
- e)Centro Local do Alto Minho (Viana do Castelo);
- f)Centro Local do Douro (Vila Real);
- g)Centro Local do Baixo Vouga (Aveiro);
- h)Centro Local da Beira Interior (Castelo Branco);
- i)Centro Local do Mondego (Coimbra);
- j)Centro Local da Beira Alta (Guarda);
- k)Centro Local do Lis (Leiria);
- l)Centro Local da Lezíria e Médio Tejo (Santarém);
- m)Centro Local de Lisboa Oriental (Lisboa);
- n)Centro Local de Lisboa Ocidental (Sintra);
- o)Centro Local do Oeste (Torres Vedras);
- p)Centro Local da Península de Setúbal (Almada);
- q)Centro Local do Alto Alentejo (Portalegre);
- r)Centro Local do Alentejo Central (Évora);
- s)Centro Local de Portimão (Portimão).
Artigo 1.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007