À Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva compete:
- a)Programar, planear, implementar e participar na realização de acções inspectivas, temáticas ou sectoriais, de âmbito nacional ou regional, realizando visitas e aplicando os procedimentos próprios do exercício da actividade inspectiva;
- b)Elaborar e acompanhar a execução do plano anual da acção inspectiva, bem como o relatório de actividades, de acordo com as orientações superiores;
- c)Analisar e emitir pareceres sobre o cumprimento da execução do plano, dos programas e acções inspectivas realizados pelos serviços regionais e locais, assim como a respectiva conformidade com as orientações emitidas pela Direcção quanto a procedimentos, metodologias e exercício do gesto profissional;
- d)Assegurar a assessoria técnica especializada e conceber metodologias, instrumentos e outros documentos para apoio, harmonização e avaliação da actividade inspectiva;
- e)Elaborar e preparar documentos e suportes de informação, com vista à sensibilização e esclarecimento dos destinatários da acção da ACT, sobre as matérias relacionadas com a actividade inspectiva;
- f)Assegurar a recolha e o tratamento da informação relativa à actividade inspectiva, nomeadamente para efeitos estatísticos e para resposta a solicitações de outras entidades;
- g)Desenvolver as actividades necessárias à avaliação do cumprimento das normas relativas ao destacamento de trabalhadores e à cooperação com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados membros do espaço económico europeu;
- h)Coordenar a elaboração de estudos sobre sinistralidade laboral e monitorizar a evolução da taxa de acidentes de trabalho;
- i)Preparar decisões de recursos hierárquicos dirigidos ao inspector-geral do Trabalho, no âmbito da acção inspectiva;
- j)Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal da área inspectiva, colaborar na elaboração do respectivo plano e na avaliação da qualidade e dos resultados da formação ministrada;
- k)Propor ou elaborar pareceres e outros documentos de identificação de necessidades de alteração legislativa por omissão ou inadequação do quadro legal ou regulamentar, nas matérias relevantes no domínio de intervenção da ACT;
- l)Desenvolver procedimentos de acompanhamento, avaliação e harmonização do sistema de contra-ordenações laborais, bem como do respectivo registo individual;
- m)Promover a articulação com os diversos departamentos governamentais com vista a prevenir e combater o trabalho infantil;
- n)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.