- 1 -Constituem encargo e são responsabilidade do titular da licença o projecto e a construção das instalações de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL e das infra-estruturas de distribuição, bem como a aquisição dos equipamentos necessários, em cada momento, à exploração da rede local.
- 2 -O titular da licença responde perante o Estado pelos eventuais defeitos de construção e dos equipamentos.
Artigo 8.º — Responsabilidade pelo projecto e construção
Vigente desde: 22/11/2006
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Em vigor desde 22/11/2006