Altera a Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, que define as regras relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes
Alteração à Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro
O n.º 5.º da Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
5.º - 1 - Salvo o disposto no n.º 3, os refrigerantes destinados ao consumidor final são comercializados pré-embalados em recipientes hermeticamente vedados, fabricados de acordo com legislação em vigor relativa aos materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, recipientes que, quando recuperáveis, devem permitir lavagem e ou esterilização fáceis.
- 2 -...
- 3 -Os refrigerantes podem ser vendidos não pré-embalados, colhidos em aparelhos distribuidores, de vidro ou outro material apropriado que satisfaça os necessários requisitos de inocuidade e higiene.
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 17 de Julho de 2008.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.