O n.º 5.º da Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
5.º - 1 - Salvo o disposto no n.º 3, os refrigerantes destinados ao consumidor final são comercializados pré-embalados em recipientes hermeticamente vedados, fabricados de acordo com legislação em vigor relativa aos materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, recipientes que, quando recuperáveis, devem permitir lavagem e ou esterilização fáceis.
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- 3 -Os refrigerantes podem ser vendidos não pré-embalados, colhidos em aparelhos distribuidores, de vidro ou outro material apropriado que satisfaça os necessários requisitos de inocuidade e higiene.