É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Samarruda (processo n.º 2135-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fronteira, município de Fronteira, com a área total de 594 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 21/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2010