- 1 -É autorizada a importação de batata-semente da variedade Kennebec, originária das províncias de New Brunswick e Prince Edward Island, no Canadá, durante os períodos de 1 de dezembro de 2011 a 31 de março de 2012, de 1 de dezembro de 2012 a 31 de março de 2013 e de 1 de dezembro de 2013 a 31 de março de 2014, sendo que a data de 31 de março dos referidos anos corresponderá ao último dia de entrada no território nacional, desde que cumpridas as exigências constantes da Decisão de Execução n.º 2011/778/CE, da Comissão, de 28 de novembro, e nos termos previstos na presente portaria.
- 2 -A batata-semente a importar ao abrigo da presente portaria só pode ser introduzida no País através dos portos de Aveiro, Lisboa, Porto (Leixões) ou Sines.
- 3 -Os importadores desta batata-semente devem participar à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com a antecedência mínima de oito dias, os quantitativos a importar e a data provável da importação da batata, bem como a localização dos respetivos armazéns.
Artigo 2.º — Introdução no território nacional
Vigente desde: 13/01/2012
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Em vigor desde 13/01/2012