- 1 -É de grau elevado de complexidade de gestão:
- a)O estabelecimento prisional de nível segurança especial;
- b)O estabelecimento prisional de nível de segurança alta com unidade prisional de segurança especial;
- c)O estabelecimento prisional de natureza hospitalar ou com unidade de saúde mental;
- d)O estabelecimento prisional de nível de segurança alta com lotação ou ocupação superior a 500 reclusos;
- e)O estabelecimento prisional de nível de segurança alta com lotação ou ocupação superior a 250 reclusos, com mais do que um regime de execução, dotado de centro financeiro, com exploração económica.
- 2 -É também de grau elevado de complexidade de gestão o estabelecimento prisional de nível de segurança alta, com lotação ou ocupação superior a 250 reclusos, predominantemente em regime comum, que aplique em cada ano civil todos os programas identificados nas alíneas seguintes:
- a)Programas de reabilitação dirigidos a:
i. Problemáticas criminais ou grupos de reclusos específicos, entre outros, programas dirigidos a agressores sexuais ou dirigidos a reclusos jovens;
ii. Problemáticas transversais, entre outros, programas de treino de competências e de prevenção da reincidência.
- b)Programas de formação e qualificação nas áreas do ensino e formação profissional visando a:
i. Certificação escolar de nível básico e/ou a qualificação profissional de nível 2;
ii. Certificação escolar de nível secundário ou superior e/ou a qualificação profissional de nível 3 ou 4;
iii. Obtenção de certificações e qualificações profissionais para a empregabilidade;
iv. Aquisição e/ou desenvolvimento de competências escolares e/ou profissionais.
- c)Programas de promoção da saúde e prevenção da doença enquadrados em:
i. Planos de promoção da saúde.
ii. Planos específicos de intervenção clínica.
- a)Programas de reabilitação dirigidos a:
- 3 -É de grau médio de complexidade de gestão o estabelecimento prisional de nível de segurança alta ou média com lotação ou ocupação até 250 reclusos.
Artigo 2.º — Critério de classificação de estabelecimento prisional em função do grau de complexidade de gestão
Vigente desde: 11/01/2013
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