Em face dos critérios fixados nos artigos 1.º e 2.º da presente portaria, a classificação dos estabelecimentos prisionais existentes no ordenamento jurídico português consta do Mapa I, anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 3.º — Classificação dos estabelecimentos prisionais
Vigente desde: 11/01/2013
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