- 1 -O cartão de identificação e de livre-trânsito dos juízes do Tribunal Constitucional é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém:
- i)No canto superior esquerdo, duas faixas diagonais verde e vermelha, ao centro o holograma do escudo nacional e no canto superior direito a fotografia do titular;
- ii)Ao centro, a expressão «República Portuguesa», em maiúsculas, por baixo, também ao centro, a designação «Tribunal Constitucional», em maiúsculas e em negrito, e por baixo a expressão «Livre-Trânsito», em maiúsculas a cor vermelha;
- iii)No lado esquerdo, o nome e cargo do titular em linhas sucessivas;
- iv)No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do Presidente do Tribunal Constitucional;
- b)No verso contém, na parte superior, os direitos do titular (conforme Anexo I) e, na parte inferior, a data de emissão e a assinatura do titular.
- a)No anverso contém:
- 2 -O cartão de identidade do pessoal do Tribunal Constitucional é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém:
- i)No canto superior esquerdo, duas faixas diagonais verde e vermelha, ao centro, o holograma do escudo nacional e, no canto superior direito, a fotografia do titular;
- ii)Ao centro, a expressão «República Portuguesa», em maiúsculas, por baixo, também ao centro, a designação «Tribunal Constitucional», em maiúsculas e em negrito, e por baixo a designação «Cartão de identidade», em maiúsculas a cor vermelha;
- iii)No lado esquerdo, o nome e o cargo ou categoria do titular em linhas sucessivas;
- iv)No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do Presidente do Tribunal Constitucional;
- b)No verso contém, na parte superior, os direitos do titular (conforme Anexo II) e, na parte inferior, a data de emissão e a assinatura do titular.
- a)No anverso contém:
- 3 -É utilizada a fonte Verdana, cor preta, em todos os elementos impressos, salvo nos casos indicados nos números anteriores.
Artigo 3.º — Elementos impressos
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