- 1 -A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada a cunhar e a comercializar anualmente uma moeda de coleção integrada na série comemorativa do V Centenário da Viagem de Circum-Navegação de Fernão de Magalhães.
- 2 -A série comemorativa do V Centenário da Viagem de Circum-Navegação de Fernão de Magalhães é composta por quatro moedas alusivas aos aspetos mais importantes ocorridos em cada um dos quatro anos, que durou a viagem.
- 3 -No âmbito desta série são cunhadas à razão de uma por ano e pela ordem indicada, as moedas seguidamente identificadas:
- a)«Partida 1519»;
- b)«Estreito 1520»;
- c)«Mactan 1521»;
- d)«Conclusão 1522».
Artigo 1.º — Aprovação da emissão
Vigente desde: 15/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019