A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada a cunhar e a comercializar anualmente uma moeda de coleção integrada na série comemorativa do V Centenário da Viagem de Circum-Navegação de Fernão de Magalhães
Aprovação da emissão
Características e outros elementos da cunhagem
Especificações técnicas
As especificações técnicas das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são as seguintes:
Limites de emissão
O limite de emissão de cada uma das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º é de (euro) 408 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 2000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof).
Curso legal e poder liberatório
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 8 de janeiro de 2019.
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