O limite de emissão de cada uma das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º é de (euro) 408 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 2000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof).
Artigo 4.º — Limites de emissão
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019