Procede à primeira alteração da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito da tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito da tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal.
Alteração à Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro
O artigo 4.º da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual, com exceção das organizações no setor das frutas e produtos hortícolas, bem como os agrupamentos de produtores multiprodutos reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se produtos do setor das frutas e produtos hortícolas os produtos referidos na parte ix do anexo i do Regulamento (CE) n.º 1308/2013, de 17 de dezembro de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua redação atual.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 14 de janeiro de 2025.
118569068