Fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2023 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
Objeto
A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2023 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no montante de € 10 750 004,61.
Aplicação dos resultados líquidos de 2023
Os resultados líquidos do exercício de 2023 da ANACOM, no montante de € 10 750 004,61, são aplicados da seguinte forma:
Alteração ao orçamento da ANACOM para 2025
É aprovada a alteração do orçamento da ANACOM para 2025, na rubrica de despesa, pelos valores referidos no artigo 2.º, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de dezembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
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