É aprovada a alteração do orçamento da ANACOM para 2025, na rubrica de despesa, pelos valores referidos no artigo 2.º, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.
Artigo 3.º — Alteração ao orçamento da ANACOM para 2025
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026