As taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais são as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/02/2006
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Em vigor desde 14/02/2006