- 1 -Na área geográfica da IG «Lisboa» são reconhecidas as seguintes sub-regiões:
- a)Estremadura, integrando:
- i)O distrito de Lisboa, à exceção do município de Azambuja;
- ii)Do distrito de Leiria, os municípios de Bombarral, Peniche, Óbidos e todas as freguesias do município de Caldas da Rainha, com exceção de Carvalhal Benfeito, Santa Catarina e Salir de Matos.
- b)Alta-Estremadura, integrando:
- i)Do distrito de Leiria, os municípios de Alcobaça, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Pombal, exceto as freguesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vila Cã, e Porto de Mós e as freguesias de Carvalhal Benfeito, Santa Catarina e Salir de Matos do município de Caldas da Rainha;
- ii)Do distrito de Santarém, o município de Ourém.
- a)Estremadura, integrando:
- 2 -A IG «Lisboa» pode ser complementada com o nome da sub-região, cuja referência deve ser feita com caracteres de menor dimensão.
Artigo 4.º — Sub-regiões
Vigente desde: 25/06/2014
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Em vigor desde 25/06/2014