- 1 -Compete ao conselho diretivo, quanto à organização interna do Centro:
- a)Dirigir a respetiva atividade;
- b)Elaborar o plano de orientação do Centro nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
- c)Elaborar as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
- d)Desenvolver os atos necessários à gestão corrente das atividades do Centro;
- e)Elaborar a proposta de orçamento anual;
- f)Elaborar o relatório anual de atividades;
- g)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida;
- h)Aprovar os regulamentos internos;
- i)Nomear os representantes do Centro em organismos exteriores;
- j)Constituir representantes do Centro.
- 2 -Compete ao conselho diretivo, quanto aos membros do Centro:
- a)Promover o ensino na área da saúde, privilegiando a cooperação entre as diversas áreas do saber e as áreas da saúde;
- b)Desenvolver a formação pré-graduada em sintonia com a integração de conhecimentos e a evolução das necessidades das áreas clínicas;
- c)Fomentar a formação pós-graduada, designadamente através de maior diferenciação dos programas de internato, incluindo a criação de programas conjuntos de doutoramento e internato;
- d)Propor novos esquemas de governação das áreas clínicas;
- e)Intensificar os programas de inovação e de investigação biomédica, potenciando sinergias entre os membros;
- f)Reforçar a cooperação nacional e internacional com outras instituições de ensino, assistência e investigação;
- g)Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas finalidades.
Artigo 13.º — Competências do conselho diretivo
Vigente desde: 07/04/2017
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