Cria o Centro Académico Clínico das Beiras
Criação
É criado um consórcio entre o Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., a Unidade Local de Saúde da Guarda, a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., a Universidade da Beira Interior, através da sua Faculdade de Ciências da Saúde e do Centro de Investigação em Ciências da Saúde, o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Saúde, e o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Saúde.
Denominação
O consórcio adota a denominação de Centro Académico Clínico das Beiras, adiante designado «Centro».
Autonomia dos membros do Centro
O Centro é vocacionado para a prossecução de objetivos comuns dos seus membros, não estabelecendo qualquer limitação à identidade e à autonomia de cada um deles.
Personalidade jurídica
O Centro não está dotado de personalidade jurídica.
Sede
O Centro tem sede no edifício da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.
Objetivos
O Centro tem como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde, visando, especialmente:
Ações a desenvolver
Sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º e 9.º, o Centro atua no sentido de promover:
Laboratórios colaborativos
Os planos anuais e plurianuais de atividades do Centro devem prever a promoção do desenvolvimento de «laboratórios colaborativos» que estimulem o envolvimento sistemático de estudantes, investigadores, médicos, enfermeiros e profissionais da área das tecnologias da saúde em atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, promovendo novas práticas no ensino da medicina, da enfermagem e das tecnologias de saúde, assim como estimulando o emprego qualificado e científico para a prática da investigação clínica e de translação, assim como para ensaios clínicos e outras atividades de inovação biomédica.
Programas-piloto de investigação clínica e de translação
Os hospitais e as unidades de prestação de cuidados de saúde integrantes do Centro, em estreita colaboração com as restantes instituições que o integram, desenvolvem, no ano de 2017, programas-piloto destinados a reforçar a atividade de investigação clínica e de translação nos termos descritos no artigo anterior.
Órgãos do Centro
São órgãos do Centro:
Conselho diretivo
O Centro é dirigido pelo conselho diretivo.
Composição do conselho diretivo
Competências do conselho diretivo
Conselho estratégico
O conselho estratégico é o órgão consultivo do Centro.
Composição do conselho estratégico
Competências do conselho estratégico
Compete ao conselho estratégico:
Recursos
Os membros do Centro afetam à concretização dos objetivos deste os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados.
Receitas da atividade do Centro
As receitas dos membros do Centro resultantes da atividade deste são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste.
Competências a exercer por decisão conjunta
Acompanhamento
A atividade do Centro é objeto de acompanhamento pelo Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2016, de 11 de abril.
Confidencialidade
Propriedade dos bens adquiridos ou desenvolvidos no âmbito do Centro
Alargamento do Centro a outras entidades
Extinção
O Centro extingue-se por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 28 de março de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 27 de março de 2017.