- 1 -O conselho estratégico é constituído por personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
- a)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;
- b)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
- c)Uma por cada um dos membros integrantes do Centro;
- d)Uma pelo presidente da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
- e)Uma por cada comunidade intermunicipal em que se situem os membros do Centro;
- f)Três cooptadas pelos membros referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -Os membros do conselho estratégico elegem o respetivo presidente.
- 3 -O mandato dos membros do conselho estratégico tem uma duração de três anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
- 4 -O conselho estratégico reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Artigo 15.º — Composição do conselho estratégico
Vigente desde: 07/04/2017
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Em vigor desde 07/04/2017