A atividade do Centro é objeto de acompanhamento pelo Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2016, de 11 de abril.
Artigo 20.º — Acompanhamento
Vigente desde: 07/04/2017
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Em vigor desde 07/04/2017