- 1 -A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção das alterações ao artigo 7.º e aos n.os 5 dos artigos 17.º, 26.º e 34.º, que produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março.
- 2 -O n.º 11 do artigo 30.º produz efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que sobre as mesmas não tenha recaído decisão sobre o pedido de saldo final.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 21 de junho de 2021.
114341044
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021
Referências (5)
- Artigo 7.º
- Artigo 17.º
- Artigo 26.º
- Artigo 34.º
- N.º 11 do Artigo 30.º