Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), autorizado a realizar a despesa com a aquisição dos serviços necessários à implementação da fase 2 do projeto de transformação operacional e tecnológica do MAA, até ao montante global estimado de (euro) 6 500 000 (seis milhões e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o programa de execução que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024