Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de serviços de vigilância, segurança humana e ligação a central de receção e monitorização de alarmes.
Objeto e repartição dos encargos orçamentais
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de serviços de vigilância, segurança humana e ligação a central de receção e monitorização de alarmes, para as suas instalações de serviços públicos, a nível nacional, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, ao abrigo do Acordo-Quadro para Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança, até ao montante máximo de 2 673 077,61 € (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil e setenta e sete euros e sessenta e um cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
6 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318685498